quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Leia seus direitos, informe se sobre o Código de defesa do consumidor (CDC).



A lei que protege os consumidores pode ser lida na Constituição Federal, n° 8.078.
Para se enquadrar nesta lei como cliente é fundamental exigir a nota fiscal no ato da compra de qualquer produto ou serviços prestados. Também é de suma importância que a reclamação seja clara em relação ao serviço de produtos que possuam defeitos ou mau atendimento.


As principais duvidas são:
Como posso reclamar de uma compra feita pelo telefone ou pela internet?
Em uma compra que você faz por meio de Internet ou de telefone, através do fax ou e-mail, pelo reembolso postal. Terás sete dias para devolver o produto, se o não for aquilo que pensaste que fosse ao ato da compra, não tendo é claro nenhum custo para o consumidor.
Caso já tenha pagado terá que recebe, todo o dinheiro de volta.
O prazo para reclamar de um defeito em produto comprado:
É de 30 dias, se o bem não for durável (bens de pouca durabilidade; ex.: alimentos),
É de 90 dias, se o bem for durável, (eletrodoméstico, por ex.), se o defeito for aparente.
Se você só percebeu o defeito depois de certo tempo, diz-se que o defeito estava oculto. O prazo para reclamação será também de 90 dias, contado a partir da data em que o defeito for encontrado e reclamado, para os bens duráveis, e, de 30 dias, para os bens não duráveis, a partir do momento da constatação do defeito.

Se um bem causar dano ao seu comprador, este tem o prazo de 5 anos para ajuizar a ação de indenização ou reparação de danos, contado da data da compra.


Vale ressaltar tem produtos com contratos de garantias assinados no ato da compra, poendo assim aumentar o seu direito sobre a qualidade do produto adiquirido.


Se sofreres algum constrangimento em relação ao comercio e serviços prestados não pense duas vezes dirija se ao PROCON (Programa de Proteção e Orientação ao Consumidor), que tem a finalidade de prestar informações, orientando e conscientizando o Consumidor sobre seus direitos e deveres, promovendo também o encaminhamento de reivindicações, consultas, reclamações ou sugestões aos organismos competentes.

Acesse o Link a baixo e leia na integra a LEI Nº. 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.
Endereço do PROCON Recife:

EQUIPEPROCON-Recife Avenida conde da Boa Vista, 918, CEP 50060-004 procon@recife.pe.gov.br

Maria Cleide Torres de CarvalhoDiretora do PROCON-Recifemcleidetc@recife.pe.gov.brFone: 0800-2811311Fax: (81) 3221-8582
Consulte os Lins abaixo:
http://www.recife.pe.gov.br/pr/secjuridicos/procon/contato.html
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm

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